top of page

ESTATUTO
Women in Nuclear Brasil

CAPÍTULO PRIMEIRO 

Da Denominação, Sede e Duração 

 

Art. 1º - Women in Nuclear (WiN) Brasil (Mulheres do Setor Nuclear), designado pelo acrônimo WiN Brasil, é o capítulo brasileiro da organização Women in Nuclear Global (WiN Global) – associação mundial sem fins lucrativos e com foco em mulheres que atuam nos diversos campos da ciência e tecnologia nuclear e das radiações.

 

Art. 2º - O WiN Brasil tem sede e foro na cidade de residência de sua presidente eleita. Poderão ser instituídos capítulos regionais em qualquer unidade da Federação, nos termos do Capítulo Décimo do presente Estatuto.

 

Art. 3º - O tempo de duração do WiN Brasil é indeterminado.

 

CAPÍTULO SEGUNDO 

Dos Fins: Visão, Missão, Valores e Objetivos

 

Art. 4º - Visão: Ser uma rede impulsionadora de mulheres brasileiras atuantes e aspirantes do setor nuclear e das radiações, contribuindo para sua participação plena nas instâncias técnico-científicas e gerenciais. Participar com excelência da construção de uma percepção positiva das ciências nucleares e do engajamento com o público.

 

Art. 5º - Missão

I. Oferecer um espaço de inspiração, acolhimento, respeito e troca para as mulheres brasileiras do setor nuclear, ao contribuir para o seu empoderamento e atuação plena como produtoras do conhecimento, tomadoras de decisão e líderes. 

II. Engajar o público em um processo de educação e conscientização acerca das ciências e tecnologias nucleares e suas contribuições para a vida em sociedade e como resposta aos desafios do século XXI, incluindo o climático.

III. Promover entre as novas gerações, especialmente mulheres, o entusiasmo por carreiras ligadas às ciências e tecnologias nucleares e STEM (ciência-tecnologia-engenharias-matemática), construindo uma nova realidade participativa e igualitária nesses ramos do conhecimento.

 

Art. 6º - Valores: O WiN Brasil se respalda na EQUIDADE DE GÊNERO como pilar de uma sociedade justa; no EMPODERAMENTO FEMININO como mecanismo de mudança; no PENSAMENTO CIENTÍFICO como base do desenvolvimento e no PROCESSO DEMOCRÁTICO como forma de participação ativa.

Art. 7º - Objetivos

I. Oferecer uma plataforma de compartilhamento de ideias, conhecimento e experiências, um palco para divulgação do desenvolvimento feminino no setor e criar pontes entre membros no espírito da amizade, igualdade e colaboração.

II. Traçar um diagnóstico em torno das principais problemáticas das mulheres no setor nuclear, a fim de delimitar um campo de ação em temáticas de gênero.

III. Promover iniciativas que inspirem a conscientização acerca dos desafios enfrentados pela mulher nas áreas científicas e tecnológicas (em especial na nuclear) e oferecer ferramentas que contribuam para seu empoderamento pessoal, profissional, acadêmico e social.

IV. Desenvolver estratégias comunicativas e de engajamento com a população brasileira no que diz respeito aos benefícios das ciências e tecnologias nucleares, à atuação do setor como resposta à crise climática e da importância da ciência como motor de desenvolvimento do país e das novas gerações.

V. Empreender iniciativas que despertem o interesse de jovens e crianças (em especial meninas) nos setores nuclear e STEM, seguindo sempre a visão, missão e valores WiN Brasil.

VI. Estabelecer uma comunicação constante com outros capítulos do WiN com objetivo de estreitar laços, promover oportunidades e dar suporte às membras brasileiras.

 

CAPÍTULO TERCEIRO 

Da Admissão e Exclusão

 

Art. 8º - O WiN Brasil está aberto a qualquer pessoa física envolvida na área nuclear, tecnologias e aplicações que adere à sua visão, missão e valores.

 

Art. 9º - Apesar do foco em mulheres, homens atuantes na área nuclear que partilhem dos ideais WiN Brasil poderão ser admitidos como membros apoiadores.

 

Art. 10 - Os interessados em se tornarem membros deverão proceder com os processos vigentes de inscrição orientados pelo WiN Brasil.

 

Art. 11 - O membro poderá solicitar o cancelamento de sua associação mediante notificação ao Comitê Executivo.

 

Art. 12 - O Comitê Executivo poderá cancelar a associação dos membros que violarem o Estatuto do WiN Brasil, ou cujo comportamento contradisser a visão, missão, valores e objetivos do Capítulo.

 

CAPÍTULO QUARTO 

Dos Membros Associados

 

Art. 13 - Categorias de membros:

 

I. Membras Ativas: Mulheres brasileiras inscritas no WiN Brasil e com cadastro nacional atualizado.

II. Membras Inativas: Mulheres brasileiras  inscritas no WiN Brasil, porém não responsivas às solicitações de atualização de cadastro nacional ou não encontradas. Voltam ao status de membro ativo a partir de contato com o Capítulo e atendimento às solicitações.

III. Membros Apoiadores: Homens brasileiros inscritos na WiN Brasil e que aderem à missão, visão e valores do capítulo brasileiro. Não possuem poder de voto ou direito à participação em cargos de governança.

 

Art. 14 - Direitos e deveres

I. As membras ativas detêm o direito à voz e ao voto na Assembleia Geral.

II. As membras ativas detêm o direito de eleger e pleitear cargos de governança de acordo com o processo eleitoral definido no CAPÍTULO DOZE.

III. Membros apoiadores não poderão pleitear cargos de governança (Comitê, Conselho      e Diretorias).

IV. Membras e membros detêm o direito de participar das iniciativas promovidas pelo Capítulo.

V. Membras e membros devem seguir o Estatuto WiN Brasil e cumprir com as decisões da governança do Capítulo.

 

CAPÍTULO QUINTO 

Da Governança e Administração

 

Art. 15 - A estrutura de governança WiN Brasil é formada pela Presidente, Vice-Presidente, Secretária, Comitê Executivo e Conselho Consultivo opcional.

 

Art. 16 - Deveres da Presidente

I. Conduzir os assuntos gerais do WiN Brasil e representá-lo onde e quando apropriado, assegurando ainda suas relações públicas internas e externas.

II. Inspirar continuamente a visão, missão e valores WiN Brasil, atuando na promoção de discussões e ações direcionadas à conquista da equidade de gêneros nos setores nuclear e STEM e ao engajamento do público acerca de temas relevantes ao setor e às mulheres.

III. Liderar e realizar ações inspirando membros e governança por meio do exemplo.

IV. Presidir a Assembleia Geral e o Comitê Executivo. 

 

Art. 17 - Deveres da Vice-presidente

I. Apoiar a Presidente em suas funções assim como representá-la quando necessário.

II. Inspirar continuamente a visão, missão e valores WiN Brasil, atuando na promoção de discussões e ações direcionadas à conquista da equidade de gêneros nos setores nuclear e STEM e ao engajamento do público acerca de temas relevantes ao setor e às mulheres.

III. Liderar e realizar ações inspirando membros e governança por meio do exemplo.

IV. Atuar como Presidente interina (até nova eleição), quando a Presidente em exercício não finalizar seu mandato.

V. Participar das reuniões do Comitê Executivo e dos processos de tomada de decisão, conduzidos por voto. 

 

Art. 18 - Deveres da Secretária

I. Assessorar as integrantes da governança em atividades administrativas e ações necessárias à gestão e avanço do Capítulo.

II. Compor atas de reuniões e registros de atividades.

III. Participar das reuniões do Comitê Executivo e dos processos de tomada de decisão, conduzidos por voto. 

IV. Inspirar continuamente a visão, missão e valores WiN Brasil, atuando na promoção de discussões e ações direcionadas à conquista da equidade de gêneros nos setores nuclear e STEM e ao engajamento do público acerca de temas relevantes ao setor e às mulheres.

 

Art. 19 - Composição do Comitê Executivo

I. O Comitê Executivo será composto por uma equipe de no mínimo 5 e no máximo 9 membros, sendo a Presidente, Vice-Presidente e Secretária integrantes deste total.

II. As integrantes do Comitê (2 a 6) que não a Presidente, Vice-Presidente e Secretária poderão ser selecionadas por membros em processo eleitoral ou apontadas internamente pelo Comitê eleito.

III. Deve-se prezar pela formação da equipe buscando a diversidade de ideias e representatividade da mulher brasileira no setor nuclear. Membras brasileiras ativas que atuam fora do país são elegíveis.

 

Art. 20 - Deveres do Comitê Executivo

I. Proporcionar supervisão e assessoramento à Presidente, assim como propor projetos e trabalhar conjuntamente para o avanço do Capítulo em sua visão, missão, valores e objetivos. 

II. Inspirar continuamente a visão, missão e valores WiN Brasil, atuando na promoção de discussões e ações direcionadas à conquista da equidade de gêneros nos setores nuclear e STEM e ao engajamento do público acerca de temas relevantes ao setor e às mulheres.

III. Propor e participar das reuniões e processos de tomada de decisão.

IV. Coordenar a formação e atuação de grupos de trabalho criados para atingir metas específicas.

V. Construir e manter pontes de comunicação com os membros do Capítulo e o público de acordo com os objetivos traçados pela governança.

 

Art. 21 - Composição do Conselho Consultivo

I. Um Conselho Consultivo poderá ser composto de acordo com a necessidade e aprovação do Comitê Executivo. 

II. Será integrado por até 2 membras, cujas experiências no setor nuclear em temas ligados ao avanço da mulher ou na gestão WiN Brasil possam enriquecer o trabalho da governança em exercício. Membras brasileiras ativas que atuam fora do país são elegíveis.

III. Membras do Comitê Executivo poderão apontar candidatas, que deverão ser aprovadas pela equipe em decisão interna por voto.

IV. O Conselho deverá ser dissolvido ao fim do mandato da governança que o compôs.

 

Art. 22 - Deveres do Conselho Consultivo

I. Proporcionar apoio e aconselhamento à gestão em exercício, sempre que solicitado, de forma a avançar a missão e trabalhos do WiN Brasil.

II. Inspirar continuamente a visão, missão e valores WiN Brasil, atuando na promoção de discussões e ações direcionadas à conquista da equidade de gêneros nos setores nuclear e STEM e ao engajamento do público acerca de temas relevantes ao setor e às mulheres.

III. O Conselho Consultivo, em sua natureza de aconselhamento, deterá direito ao voto no Comitê Executivo sob pedido deste.

 

CAPÍTULO SEXTO 

Do Comitê Executivo

 

Art. 23 - O Comitê Executivo deverá realizar reuniões ordinárias periodicamente para discutir estratégias e monitorar as atividades e projetos, podendo ser realizadas com uso de tecnologias de comunicação à distância (conferência por vídeo, fone e afins).

 

Art. 24 - A Presidente convocará e presidirá as reuniões do Comitê Executivo, assim como membros do Comitê poderão requisitá-las. 

 

Art. 25 - O quórum da maioria simples dos membros do Comitê Executivo deverá estar presente durante uma reunião para que as decisões tomadas sejam vinculativas.

 

Art. 26 - Caso existam questões a serem definidas fora de uma reunião, o voto por e-mail ou mensagem de texto com uma maioria simples de membros pode constituir quorum.

 

Art. 27 - A Presidente dará o voto decisivo no caso de empate.

 

Art. 28 - Se uma integrante não puder comparecer a uma reunião, deverá justificar sua ausência.

 

CAPÍTULO SÉTIMO

Dos Grupos de Trabalho

 

Art. 29 - O Comitê Executivo poderá criar grupos de trabalho temporários ou permanentes, de acordo com necessidades específicas do WiN Brasil. 

 

Art. 30 - Os objetivos de sua criação, suas integrantes e funções serão listados no documento “WIN Brasil – Funções de Trabalho” (em sua versão vigente), que será atualizado quando necessário.

 

Art. 31 - Coordenadoras de grupos de trabalho serão membras ativas, apontadas e aprovadas pelo Comitê Executivo.

CAPÍTULO OITAVO 

Da Assembleia Geral

 

Art. 32 - O WiN Brasil deverá realizar anualmente uma Assembleia Geral, podendo ser presencial ou remota.

 

Art. 33 - Caberá a cada e toda membra ativa presente o direito a 1 voto em todas as questões levantadas em Assembleia Geral.

 

Art. 34 - As decisões serão aprovadas a partir de maioria simples do quórum dos presentes em Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO NONO 

Do Processo Eleitoral 

 

Art. 35 - O mecanismo de eleição da governança se dará a cada 3 anos, com possibilidade de reeleição por 1 mandato consecutivo. Para que sejam pleiteados cargos novamente, as candidatas deverão observar um hiato de 3 anos. 

 

Art. 36 - Caso não haja chapa candidata, a governança em exercício poderá se recandidatar após 2 mandatos consecutivos. Sendo, unicamente neste caso, dispensado o hiato de 3 anos.

 

Art. 37 - Serão eleitos, pela maioria simples do voto direto de membras ativas, os cargos de Presidente, Vice-presidente, Secretária e integrantes do Comitê Executivo.

 

Art. 38 - A chapa deverá ser composta obrigatoriamente por 1 candidata a Presidente, 1 a Vice-presidente, 1 a Secretária e de 1 integrante do Comitê Executivo/

 

Art. 39 - A governança eleita poderá apontar o restante das integrantes através de processo interno de voto no Comitê Executivo, respeitando a composição total mínima de 2 e máxima de 6 integrantes, excluindo-se desse total a presidente, vice-presidente e secretária.

 

Art. 40 - O processo de eleição e votação será conduzido pela Comissão Eleitoral voluntária formada por 3 mulheres que sejam membras ativas e aprovadas pelo Comitê Executivo vigente.

 

Art. 41 - A condução da eleição que deverá ser finalizada em até 3 meses antecedentes ao fim do mandato vigente.

 

Art. 42 - Membras da Comissão Eleitoral não poderão pleitear cargos.

 

Art. 43 - À Comissão Eleitoral compete:

I. Definir e divulgar as datas e prazos do calendário eleitoral – que deverá respeitar tempo hábil para realização de cada etapa do processo eleitoral.

II. Divulgar a abertura do processo eleitoral e orientar membros.

III. Prospectar, coordenar e avaliar a inscrição das chapas candidatas.

IV. Divulgar as chapas aprovadas e suas propostas de trabalho.

V. Coordenar e conduzir os processos de votação, apuração, registro e divulgação dos resultados.

 

Art. 44 - A apresentação de candidaturas será efetivada com preenchimento de formulário oficial compondo:

I. CV resumido das candidatas

II. Carta de motivação para candidatura

III. Proposta/plano de trabalho

 

Art. 45 - As candidaturas serão aprovadas pela Comissão Eleitoral de acordo com os seguintes critérios: 

I. A chapa deverá ser composta por membras ativas, inscritas no WiN Brasil até a data de divulgação do calendário eleitoral. 

II. Candidatas aos cargos de Presidente e Vice-Presidente deverão ser membras ativas da WiN Global e WiN Brasil há no mínimo 1 ano até a data de divulgação do calendário eleitoral.

III. A proposta deverá ser apresentada pela chapa em conformidade com a visão, missão, valores e objetivos WiN Brasil.

IV. O formulário de inscrição deverá ser preenchido completo e adequadamente.

 

Art. 46 - As candidaturas serão apresentadas a todos as membras. Terão direito ao voto eletivo as membras ativas e inscritas no WiN Brasil até a data da divulgação do calendário eleitoral.

 

Art. 47 - O resultado da eleição será efetivado com quórum mínimo (presencial ou virtual) de 51% de membros ativos inscritos até a divulgação do calendário. 

Art. 48 - Caso a votação não atinja o quórum mínimo, ou em caso de empate, haverá uma segunda chamada de votação, oportunizando-a aos ainda não votantes. Após a prorrogação, o resultado da eleição será efetivado com qualquer quórum.

 

Art. 49 - A Comissão Eleitoral, ao fim da votação e apuração, divulgará o resultado a todos os membros e candidatas e registrará o processo em forma de relatório.

 

Art. 50 - A Comissão Eleitoral será dissolvida após a finalização do processo eleitoral, sendo nova Comissão formada em ocasião de nova eleição.

 

Art. 51 - Finalizado o processo, a governança em exercício deverá promover um trabalho de transição com a equipe eleita de forma a garantir continuidade da atuação do Capítulo.

 

Art. 52 - A nova governança terá prazo de 30 dias após a divulgação do resultado da eleição para apresentar aos membros sua equipe de trabalho (Comitê Executivo e Conselho Consultivo).

 

CAPÍTULO DÉCIMO

Dos Capítulos Regionais

 

Art. 53 - Poderão ser instituídos capítulos regionais a critério da governança com o objetivo de disseminar as iniciativas do capítulo brasileiro.  

Art. 54 - Os capítulos regionais deverão compartilhar da visão, missão e objetivos do capítulo nacional expressos neste Estatuto. 

Art. 55 - Os capítulos regionais poderão empreender ações independentes do capítulo nacional, desde que atendam ao artigo 54.

Art. 56 - O cadastro e controle de membros será realizado a partir do capítulo nacional, podendo os capítulos regionais estabelecerem o seu próprio banco de dados, a critério. 

Art. 57 - A governança dos capítulos regionais será constituída por uma diretora voluntária, que poderá ser qualquer membra ativa que se candidate. Caso haja mais de uma candidata, o processo de escolha será realizado por voto entre as membras do comitê executivo do capítulo nacional. 

Art. 58 - As diretoras dos capítulos regionais poderão a seu critério constituir equipe de trabalho, sazonal ou permanente.

CAPÍTULO ONZE

Do Fundo Social e Recursos

 

Art. 59 - Para alcançar seus fins, a WiN Brasil contará com os seguintes recursos:

I. Contribuições dos Membros Associados;

II. Subsídios de participação em eventos e editais de fomento;

III. Reservas, doações, patrocínios, subvenções, legados e outras verbas.

 

Art. 60 - O Comitê Executivo determinará as contribuições dos Membros Associados.

 

Art. 61 - No caso de dissolução da WiN Brasil, o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado a uma entidade de fins não econômicos com objetivos idênticos ou semelhantes aos seus, a ser designada pela mesma Assembleia Geral que deliberar pela dissolução.

 

CAPÍTULO DOZE

Da Dissolução do WiN Brasil, da renúncia de membros do comitê e Emendas do Estatuto

 

Art. 62 - A dissolução do WiN Brasil poderá ocorrer através de um pedido justificado e apresentado ao Comitê Executivo e de decisão adotada em Assembleia Geral. Poderá também ser dissolvido automaticamente quando não houver membros.

 

Art. 63 - Qualquer alteração permanente neste documento deverá ser sujeita a consulta prévia a todos os membros do WiN Brasil e aprovada em Assembleia Geral.

 

Art. 64 – As membras do comitê executivo ou conselho consultivo que desejem renunciar ao mandato deverão encaminhar à diretoria comunicado de afastamento/renúncia.  

 

Art. 65 - As membras do Comitê Executivo ou Conselho Consultivo que atuarem em desacordo com a missão, visão e valores do WiN Brasil ou com os deveres dos Art. 20 e Art. 22 respectivamente, poderão ser destituídas do cargo, perante decisão majoritária do comitê executivo.

 

Art. 66 - Cargos vagos no Comitê Executivo ou Conselho Consultivo (com exceção dos cargos eleitos), que surjam de acordo com Art. 64 e Art. 65, poderão ser preenchidos ao longo do mandato, com a devida aprovação do Comitê Executivo vigente.

 

CAPÍTULO TREZE 

Das Disposições Finais

 

Art. 67 - Os Membros Associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da WiN Brasil.

 

Art. 68  - O WiN Brasil poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará seu funcionamento.

 

Art. 69 - O WiN Brasil não tem fins lucrativos, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou renda a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional seus recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.

 

Art. 70  - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

 

Art. 71  - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada.

     

Art. 72 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.


Estatuto aprovado em Assembleia Geral realizada em 01 de março de 2021.

 

bottom of page